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Nossos

serviços

Conheça um pouco mais sobre os serviços prestados pelo 2º Cartório de Notas de São José do Rio Preto/SP.

Testamentos

Testamento é o ato notarial pelo qual uma pessoa, o testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte. Podendo ser revogado ou reformado enquanto o testador viver e estiver lúcido e só vale após a morte do testador.

Como podemos observar, o testamento é um instrumento de muita utilidade, no entanto, ainda são poucas as pessoas que optam por formulá-lo. O motivo pode ser o desconhecimento sobre o assunto, ou talvez, uma questão cultural que relaciona o testamento à morte de um ente querido, fazendo com o que o tema muitas vezes passe a ser visto como delicado e, por isso, evitado.

Quem pode fazer um testamento?

As pessoas de qualquer idade, jovens ou mais velhos, que desejem dispor de seus bens para as pessoas de seu afeto.

Quem deve comparecer?

O testador e duas testemunhas.

Preciso de advogado?


Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer um testamento público.

 

Tipos de testamento

  • Testamento público: feito pelo tabelião perante duas testemunhas. Faz prova plena.

  • Testamento cerrado: escrito pelo testador que leva ao tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas.

  • Testamento particular: feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador deverá ser confirmado por um juiz.

  • Revogação: O testamento pode ser revogado, total ou parcialmente, pelo mesmo modo e forma que foi feito. A revogação não atinge eventual reconhecimento de filho.

Caso tenha alguma dúvida, fale com a gente ou acesse nosso site.

(17) 3222-0360 | (17) 99277-6750 Fale no WhatsApp

 

Abaixo, você confere a Tabela de Custas e Emolumentos do Estado de São Paulo vigente deste 08 de janeiro de 2024.

Tabela de Emolumentos dos Tabelionatos de Notas

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