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Conheça um pouco mais sobre os serviços prestados pelo 2º Cartório de Notas de São José do Rio Preto/SP.

Reconhecimento de Firma e Autenticações

Qual diferença entre autenticar documentos e reconhecer firma? Quem nunca se questionou sobre isso?

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O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária. O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.

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Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia está igual ao documento apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.

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Tipos de Reconhecimento

 

  • Por autenticidade: no reconhecimento autêntico, o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. Ele poderá exigir que a pessoa assine na sua presença.

 

  • Por semelhança, com valor: este reconhecimento é para documentos que tenham valor econômico. Nele, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.

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  • Por semelhança, sem valor: nos documentos que não tenham valor econômico, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.

 

Dica: O reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento.

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Valor econômico? O que é isso?


O reconhecimento de firma é como um seguro: se houver um problema com aquela assinatura, o tabelião será obrigado a indenizar o prejuízo, se tiver trabalhado com culpa ou dolo para o problema. Como na indenização de uma moto que custa R$ 5 mil, o seguro é mais barato que a indenização da perda de um carro de R$ 50 mil. Por isso, há o reconhecimento com valor e sem valor.

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Isto não é mera burocracia?


Muitas vezes pode ser, mas é sempre uma cautela e garantia das pessoas, especialmente dos credores, exigirem das pessoas com quem contratam a certeza de autoria da assinatura. Eles não querem enfrentar o risco de uma falsidade. Por isso, exigem de seus clientes o reconhecimento de firma. A lei, normalmente, não obriga ao reconhecimento de firma. São os particulares, via de regra os credores, que tomam por cautela esta segurança.

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Quem deve comparecer?


No reconhecimento por semelhança, qualquer interessado no reconhecimento da assinatura, portando o documento com a assinatura a ser reconhecida. No reconhecimento autentico o signatário da assinatura deve comparecer no tabelionato para identificação e assinatura no livro de comparecimento. Deve portar o documento de identificação original em bom estado de conservação.

 

O que é autenticação?


Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia está igual ao documento apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.

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Para que serve?


A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro.


A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.

 

Quem deve comparecer?


Qualquer interessado na autenticação, portando o documento a ser autenticado.

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Caso tenha alguma dúvida, fale com a gente ou acesse nosso site.

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(17) 3222-0360 | (17) 99277-6750 Fale no WhatsApp

 

Abaixo, você confere a Tabela de Custas e Emolumentos do Estado de São Paulo vigente deste 08 de janeiro de 2024.

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Tabela de Emolumentos dos Tabelionatos de Notas

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