Entre os serviços prestados pelo Cartório de Notas, está a elaboração do Testamento. O documento é um ato onde a pessoa declara para o Tabelião de Notas, a sua vontade para depois da morte. Normalmente o testamento é usado para a transferência patrimonial e não patrimonial.
Quem tem herdeiros, como, por exemplo, filhos, netos, pais, avós, esposo ou esposa, por lei deve reservar-lhes metade dos bens. Porém, durante a feitura do testamento, a pessoa pode dispor do restante, no caso a outra metade, para outra parte que em algumas situações, não está diretamente envolvida com os herdeiros.
Qualquer pessoa com mais de 16 anos, em plenas condições de entendimento e de expressar suas vontades, pode fazer um testamento público no Tabelião. Basta comparecer ao Cartório de Notas com duas testemunhas que não são parentes do testador e nem do beneficiário. Lembrando que o testamento público é mais seguro do que o testamento particular porque fica arquivado no livro do Tabelião e no Registro Central de Testamentos.
O que é?
Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte.
O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.
Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).
Atenção: você sabia que muitos litígios podem ser evitados mediante um planejamento sucessório feito através de testamento?
Quais são os requisitos do testamento público?
O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas.
Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público. A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.
Atenção: o testamento público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro porque fica arquivado no livro do tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec, que é obrigatoriamente consultado para processar inventários judiciais ou lavrar escrituras públicas de inventarios.
O inventário poderá ser lavrado em cartório de notas quando houver testamento, se todos os interessados forem capazes e concordes, nas seguintes hipóteses: (a) com expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento; e (b) nos casos de testamento revogado, caduco ou declarado inválido por decisão judicial transitada em julgado. Se houver disposição no testamento reconhecendo filho ou qualquer outra declaração irrevogável, a lavratura de escritura é vedada e o inventário deverá ser feito judicialmente (Provimento CGJ nº 37/2016).
É possível alterar o conteúdo de um testamento?
Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento. Atenção: A cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.
O que é testamento cerrado?
O testamento cerrado ou secreto é aquele escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de 2 (duas) testemunhas.
O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.
Atenção: em caso de perda do testamento cerrado ou rompimento do lacre, ele não poderá ser cumprido, uma vez que não fica arquivado nos livros do tabelião nem no Registro Central de Testamentos (RCTO).
O que é “testamento vital”?
DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade) , também conhecida como testamento vital, é um instrumento que permite ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave. Por exemplo, por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.
Na verdade, não se trata de testamento, mas de escritura pública de declaração porque o testamento somente produz efeito após a morte do testador.
– Legado Solidário
Você sabia que a sua herança pode contribuir para tornar o mundo melhor? Por meio do projeto Legado Solidário, idealizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), você pode fazer um testamento público e deixar um legado de qualquer valor para ajudar quem necessita.
A AACD, o Instituto Ayrton Senna, o GRAACC, a Abrale, o Greenpeace, a ONG Instituto Oncoguia, a Santa Casa de São Paulo, a Comunidade de Amor Rainha da Paz, o Imaculado Coração de Maria e Santa Terezinha do Menino Jesus, o Hospital de Amor de Barretos, entre outras, são instituições que apoiam este projeto.
Para conhecer mais desse Projeto acesse: http://www.legadosolidario.com.br/
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela.
Ainda está com dúvidas? Entre em contato com o Jarbas, nosso atendente virtual! Esse serviço foi criado para te ajudar a qualquer dia e hora da semana. Tire as dúvidas e agende seu atendimento em poucos cliques. Nosso horário de funcionamento é de Seg à Sex das 08:00 às 17:30.
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