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Foto do escritor2º Cartório de Notas

Cartórios agora podem comunicar operações “suspeitas” ao COAF

Atualizado: 27 de abr. de 2020

A partir do mês passado, notários em todo o País têm de informar unidade de inteligência financeira do Banco Central sobre transações envolvendo inclusive detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo, magistrados e ministros de Estado.

Cartórios de todo o Brasil passam a comunicar já a partir deste mês de fevereiro transações de compra e venda de imóveis, procurações, dívidas e registro de empresas que envolvam suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. O procedimento, regulamentado por norma do Conselho Nacional de Justiça, deve ser feito diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão vinculado ao Banco Central. A norma, que visa acabar com fraudes nas transmissões imobiliárias e combater empresas de fachada, já é aplicada na Espanha, Portugal, Itália, França e outros países onde os cartórios atuam sob o mesmo sistema jurídico que no Brasil. O novo procedimento acata a Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), que previa o ingresso de notários e registradores no rol de obrigados a efetuar comunicações suspeitas, mas que aguardava regulamentação por parte da Corregedoria Nacional de Justiça.


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