Torcemos para que não seja o seu caso, mas o que fazer quando a união estável chega ao fim? A dissolução da união pode ser feita tanto no cartório quanto na justiça, assim como no divórcio. Os critérios para a escolha do local também são os mesmos do divórcio. Portanto, caso o casal esteja de acordo e não possua filhos, pode oficializar o fim da união no cartório. No entanto, se tiver filhos menores ou incapazes ou houver litígio, a separação acontece na justiça de maneira obrigatória.
Após a conclusão da dissolução, é necessário levar a escritura que oficializa o fim da união ao cartório no qual ela foi registrada para que seja feita a averbação do fim da união estável. Por conta disso, caso a sua união não tenha sido registrada e seja necessário oficializar seu fim, você deverá registrá-la. Por fim, lembramos que não é obrigatória a presença de um advogado no momento do reconhecimento da união estável, apesar de ser sempre recomendada. Por outro lado, assim como no divórcio, é obrigatório que um advogado seja contrato, uma vez que a assinatura desse profissional é indispensável para que a dissolução de sua união seja oficializada. Caso tenha alguma dúvida, fale com a gente ou acesse nosso site.
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