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Foto do escritor2º Cartório de Notas

Abertura de firma: Fique por dentro do assunto!

Firma nada mais é do que a assinatura e para fazer o reconhecimento de firma, é necessário ir previamente no Tabelião de Notas para fazer a ficha de firma. O interessado deve preencher alguns dados e assinar duas vezes o formulário.


Para fazer o reconhecimento de firma também é necessário levar alguns documentos como, por exemplo: RG, CPF, Carteira de Habilitação, Carteira de Exercício Profissional, Passaporte, Certidão de casamento, entre outros. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.



Como é feito?


O interessado comparece ao Tabelionato, com seu Documento de Identificação e CPF originais (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.


Documentos necessários


Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais:


  • Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos: Cédula de Identidade ou RG;

  • Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  • Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade);

  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);

  • Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.


Observações


  • Pessoas semi-alfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de comparecer ao cartório acompanhadas de testemunhas.

  • Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital;

  • Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma;


Atenção: o ato de abertura de firma não é cobrado, mas o cartório é autorizado a extrair, às expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade apresentados para arquivamento junto a sua ficha de firma.


Ainda está com dúvidas? Entre em contato com o Jarbas, nosso atendente virtual! Esse serviço foi criado para te ajudar a qualquer dia e hora da semana. Tire as dúvidas e agende seu atendimento em poucos cliques. Nosso horário de funcionamento é de Seg à Sex das 08:00 às 17:30.


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