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Nossos

serviços

Conheça um pouco mais sobre os serviços prestados pelo 2º Cartório de Notas de São José do Rio Preto/SP.

Inventário e partilha

O que é inventário e partilha?

O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.

Para que serve?

O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros e eventual cônjuge.

Quem deve comparecer?

O(s) herdeiro(s) e o cônjuge viúvo (se houver) deverá(ão) comparecer ao cartório, acompanhado(s) do seu(s) advogado(s). O advogado poderá atender todos a conjunto ou alguns dos herdeiros.

O que é preciso para fazer um inventário e a partilha?

  1. Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens;

  2. Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.

  3. Não tenha deixado testamento válido.

O que é inventário negativo?

Inventário negativo é admissível quando o viúvo ou os herdeiros necessitam fazer prova de alguma circunstância, como quando o viúvo deseja contrair novo matrimônio e não deseja a incidência do art. 1.641, I, afastando a causa suspensiva, ou deseja encerrar a inscrição do CPF do de cujus junto a Receita Federal, ou quando o herdeiro deseja limitar a sua responsabilidade à força da herança.

O que é nomeação de inventariante?

Previamente à escritura de inventário e partilha, é possível a lavratura de escritura de compromisso e nomeação de inventariante para eleger uma pessoa para representar o espólio, com poderes de inventariante, perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes deixadas pelo falecido.

O que é sobrepartilha?

É uma nova partilha oriunda de bens remanescentes, sonegados ou descobertos após a partilha do inventário. Ainda que o inventário fora feito na via judicial, é admissível a sobrepartilha por escritura pública.

Lista de documentos para o serviço Inventário e partilha

Herdeiros e Cônjuge supértite

 

(    ) Fotocópia do RG e CPF, inclusive do cônjuge (e apresentação do original);


(    ) Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
 

(    ) Pacto antenupcial registrado, se houver;
 

(    ) Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
 

(    ) Informar endereço;
 

(    ) Informar profissão.

 

Falecido

 

(    ) Fotocópia RG e CPF (e apresentação do original);


(    ) Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original);


(    ) Pacto antenupcial registrado, se houver;


(    ) Fotocópia da certidão de óbito. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original);


(    ) Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Colégio Notarial do Brasil: Rua Bela Cintra, 746 – 11º andar);


(    ) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (internet);


(    ) Certidão de feitos ajuizados (distribuição Cível, executivos fiscais, federal, trabalhista e criminal);

 

(    ) Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
 

(    ) Certidão negativa de débitos trabalhistas.

Bens Imóveis – Urbano

(    ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
 

(    ) Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
 

(    ) Valor de referência do ano vigente e do ano do óbito;
 

(    ) Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
 

(    ) Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

 

Bens Imóveis – Rural

 

(    ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
 

(    ) Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
 

(    ) CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
 

(    ) 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
 

(    ) Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
 

(    ) Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

 

Bens Móveis

 

(    ) Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
 

(    ) Extrato bancário da data do óbito;
 

(    ) Automóvel – avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
 

(    ) Móveis que adornam os imóveis – valor atribuído pelas partes;
 

(    ) Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

 

Advogado

 

(    ) Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
 

(    ) Informar estado civil;
 

(    ) Informar endereço profissional;
 

(    ) Telefone e e-mail;
 

(    ) Primeiras declarações e partilha dos bens (informal): incluir quem será o inventariante;
 

(    ) Requerimento com as primeiras declarações assinado pelo advogado e por todos os herdeiros solicitando a lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório.

 

Outros documentos necessários

 

(    ) Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
 

(    ) Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu.

 

Importante:

 

  • As partes devem ter CPF próprio;

  • Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

Caso tenha alguma dúvida, fale com a gente ou acesse nosso site.

(17) 3222-0360 | (17) 99277-6750 Fale no WhatsApp

 

Abaixo, você confere a Tabela de Custas e Emolumentos do Estado de São Paulo vigente deste 08 de janeiro de 2024.

Tabela de Emolumentos dos Tabelionatos de Notas

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